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Tratamento especializado e profissional para dependência química e alcoolismo.

A internação para tratamento da dependência química é indicada quando a pessoa precisa de cuidado integral, quando os tratamentos sem internação não foram suficientes ou quando o uso de álcool e drogas coloca em risco a vida dela ou de outras pessoas. A Lei 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais, prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A Lei 13.840/2019 trouxe regras específicas para a internação de dependentes químicos.
É a internação feita com o consentimento do paciente, que reconhece a necessidade de tratamento e assina uma declaração concordando com a internação. O paciente pode pedir o encerramento do tratamento por escrito, e cabe à equipe orientá-lo sobre os riscos de interromper o processo antes da hora.
É a internação feita sem o consentimento do paciente, a pedido de um familiar ou do responsável legal. É indicada quando a pessoa não tem consciência da gravidade do quadro e oferece risco para si mesma ou para outras pessoas. A lei estabelece algumas condições:
É a internação determinada pela Justiça. O juiz decide com base em um laudo médico que ateste a necessidade do tratamento e na avaliação das condições de segurança do paciente e de outras pessoas. Ela costuma ser usada quando não há familiar disponível para pedir a internação involuntária ou em casos envolvendo processos judiciais.


É comum que a dependência química venha acompanhada de outros problemas de saúde, como depressão, ansiedade, transtorno bipolar, doenças do fígado, infecções e desnutrição, que podem ser causa ou consequência do uso de drogas. Por isso, quando há indicação médica, o tratamento pode incluir medicamentos, sempre com avaliação do quadro, exames e acompanhamento dos efeitos, em conjunto com a psicoterapia.
Sim. A internação involuntária está prevista na Lei 10.216/2001 e na Lei 13.840/2019. Ela precisa ser pedida por um familiar ou responsável legal, autorizada por um médico e comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.
O pedido é assinado por um familiar ou pelo responsável legal do paciente. A decisão pela internação é formalizada pelo médico que avalia o caso.
A involuntária é pedida pela família ou pelo responsável legal e autorizada por um médico, sem necessidade de processo judicial. A compulsória é determinada por um juiz, com base em um laudo médico.
Nosso plantão 24 horas orienta a família em cada etapa, inclusive sobre a documentação.
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