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Tratamento especializado e profissional para dependência química e alcoolismo.

Internação Voluntária e Involuntária

Profissional de saúde segurando a mão de uma paciente

Tipos de internação

A internação para tratamento da dependência química é indicada quando a pessoa precisa de cuidado integral, quando os tratamentos sem internação não foram suficientes ou quando o uso de álcool e drogas coloca em risco a vida dela ou de outras pessoas. A Lei 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais, prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A Lei 13.840/2019 trouxe regras específicas para a internação de dependentes químicos.

Internação voluntária

É a internação feita com o consentimento do paciente, que reconhece a necessidade de tratamento e assina uma declaração concordando com a internação. O paciente pode pedir o encerramento do tratamento por escrito, e cabe à equipe orientá-lo sobre os riscos de interromper o processo antes da hora.

Internação involuntária

É a internação feita sem o consentimento do paciente, a pedido de um familiar ou do responsável legal. É indicada quando a pessoa não tem consciência da gravidade do quadro e oferece risco para si mesma ou para outras pessoas. A lei estabelece algumas condições:

  • o pedido deve ser feito por um familiar ou pelo responsável legal. Na falta deles, pode ser feito por um servidor público da área da saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad, exceto da segurança pública;
  • a internação precisa ser autorizada por um médico, após avaliação do paciente;
  • ela deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas;
  • pela Lei 13.840/2019, a internação involuntária de dependentes químicos dura o tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias;
  • a família ou o responsável legal pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Internação compulsória

É a internação determinada pela Justiça. O juiz decide com base em um laudo médico que ateste a necessidade do tratamento e na avaliação das condições de segurança do paciente e de outras pessoas. Ela costuma ser usada quando não há familiar disponível para pedir a internação involuntária ou em casos envolvendo processos judiciais.

Enfermeira recebendo um paciente na recepção
Ilustração de uma figura ajudando outra a sair de um papel escrito Help

Como solicitar a internação

  1. Contato com o plantão: a família liga ou envia mensagem pelo WhatsApp, a qualquer hora, e explica a situação.
  2. Orientação e avaliação: nossa equipe tira as dúvidas, avalia o caso e indica a modalidade de internação e a unidade mais adequada.
  3. Documentação: o familiar responsável recebe a lista de documentos e assina a solicitação, no caso da internação involuntária.
  4. Remoção, se necessária: nossa equipe faz o resgate do paciente com segurança, em qualquer lugar do Brasil.
  5. Acolhimento na unidade: o paciente é recebido e começa o plano de tratamento, e a família segue sendo orientada.

Doenças associadas e uso de medicamentos

É comum que a dependência química venha acompanhada de outros problemas de saúde, como depressão, ansiedade, transtorno bipolar, doenças do fígado, infecções e desnutrição, que podem ser causa ou consequência do uso de drogas. Por isso, quando há indicação médica, o tratamento pode incluir medicamentos, sempre com avaliação do quadro, exames e acompanhamento dos efeitos, em conjunto com a psicoterapia.

Perguntas frequentes sobre internação

A internação involuntária é legal?

Sim. A internação involuntária está prevista na Lei 10.216/2001 e na Lei 13.840/2019. Ela precisa ser pedida por um familiar ou responsável legal, autorizada por um médico e comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.

Quem assina a internação involuntária?

O pedido é assinado por um familiar ou pelo responsável legal do paciente. A decisão pela internação é formalizada pelo médico que avalia o caso.

Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

A involuntária é pedida pela família ou pelo responsável legal e autorizada por um médico, sem necessidade de processo judicial. A compulsória é determinada por um juiz, com base em um laudo médico.

Dúvidas sobre como internar um familiar?

Nosso plantão 24 horas orienta a família em cada etapa, inclusive sobre a documentação.

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